O ministro Joel Ilan Paciornik, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu anular o habeas corpus que permitia ao cantor Oruam — nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno — responder ao processo em liberdade. A decisão foi tomada na segunda-feira, 2, e teve como fundamento o descumprimento frequente das medidas cautelares determinadas pela Justiça, em especial o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
De acordo com o STJ, o equipamento permaneceu desligado por diversos períodos devido à falta de carga, o que impediu o acompanhamento do artista pelas autoridades. Os autos apontam que, em apenas 43 dias, foram identificadas 28 ocorrências de falhas no sistema de monitoramento.
Para o ministro, a conduta vai além de eventuais falhas técnicas e demonstra desatenção às ordens judiciais, configurando risco à ordem pública. Com a derrubada da liminar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi oficialmente comunicado. Agora, caberá à juíza Tula Corrêa de Mello, responsável pela 3ª Vara Criminal, avaliar a necessidade de expedir um mandado de prisão.
A defesa do cantor rebate a decisão e afirma que não houve qualquer tentativa deliberada de desligar o aparelho. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso, o problema estaria relacionado a defeitos no sistema de carregamento da tornozeleira. Ele afirma ainda que, em dezembro, Oruam foi chamado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para realizar a substituição do equipamento.
“O documento emitido pela Seap comprova o defeito apresentado e a posterior troca do dispositivo”, declarou o advogado, que confirmou a intenção de recorrer da decisão. A defesa sustenta que não existem elementos suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva.

























