Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
![GREVE DA POLÍCIA MILITAR NA BAHIA Grupo de Políciais militares continuam em greve na Bahia. Apesar da tensão gerada ontem (2) população da cdade de Salvador amanhece com sua rotina normal. Foto- Raul Spinassé - Ag. A TARDE Data - 03-02-12](https://www.suburbioonline.com/wp-content/uploads/2017/04/pmba.jpg)
Grupo de Políciais militares continuam em greve na Bahia. Apesar da tensão gerada ontem (2) população da cdade de Salvador amanhece com sua rotina normal. Foto- Raul Spinassé – Ag. A TARDE
Data – 03-02-12
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações.
Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos.
Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
*uol