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Home Mobilidade

Começa no próximo dia 25 vitorias para os mototaxista de Salvador

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
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A partir do próximo dia 25, os condutores classificados no credenciamento N° 001/2020 para exploração do serviço de mototáxi em Salvador deverão comparecer à vistoria na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), localizada na sede da Transalvador, no Vale dos Barris. Os 61 convocados através do Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 13 devem realizar agendamento on-line do serviço pelo site www. agendamentomobilidade. ba. gov. br . O prazo para a vistoria termina no dia 24 de fevereiro.

É necessário comparecer no dia agendado com os documentos exigidos no edital. Dentre eles estão o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do interessado ou financiamento, apólice do seguro contra riscos para o condutor e passageiro com valor a partir de R$10 mil, duas fotos 5×7, comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e do IPVA, além de Certidão Negativa Criminal. Toda a documentação deve ser original.

Após a entrega da documentação na Cotae, o condutor realizará a vistoria da motocicleta e itens de segurança que já devem estar padronizados. Para a vistoria é necessário possuir colete na cor amarela, com faixa refletiva e número do prefixo, na forma definida pela Semob; camisa de manga longa ou curta na cor amarela com o número do prefixo como definido pela Semob; dois capacetes na cor amarela, com o número do prefixo e faixas refletivas.

Já o veículo destinado ao serviço de mototáxi, além dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também deverão ter cor padrão amarela; número de prefixo da permissão, em pintura automotiva, no tanque de combustível e carenagens laterais, na cor preta; alça metálica fixada na parte lateral e posterior do veículo, para sustentação e apoio do passageiro. Integram a lista o “mata-cachorro”, antena corta-pipa, velocímetro, cano de descarga, escapamento com protetores de isolamento e pára-barro alongado com, no mínimo, 20 centímetros de comprimento.

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