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MPF aciona União, ANTT e ViaBahia para realização de obras emergenciais na BR-324

quarta-feira, 22 de junho de 2022
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Órgão vai à Justiça Federal para garantir a segurança dos usuários da rodovia entre Terra Nova (BA) e Amélia Rodrigues (BA)

 

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública na Justiça Federal, na última segunda-feira (06), contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias), para que seja determinada, em decisão liminar, a realização das obras necessárias para garantir segurança aos usuários e comunidades adjacentes da rodovia federal BR-324, mais especificamente no acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.

De acordo com a ação, o elevado número de acidentes na região constitui perigo alarmante aos usuários da rodovia e, dessa maneira, a realização das obras e serviços emergenciais devem agir de forma a amenizar os riscos iminentes. A ação já está em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Em inquérito civil aberto em 2017 pelo MPF, o órgão passou a apurar as condições de risco na BR-324, considerando a falta de infraestrutura adequada nas localidades citadas. A investigação teve origem a partir de um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou o registro de ações indevidas de retornos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.

Desde então, a regularização da situação tem sido cobrada pelo MPF, já que o assunto há tempos é objeto de preocupação da PRF e já foi pauta de várias reuniões realizadas com a ViaBahia, ANTT/BA e ANTT/DF, bem como de audiência pública da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, sem qualquer êxito quanto à resolução da questão.

De acordo com o MPF, a persistência desse problema é inaceitável, especialmente levando em consideração os acidentes já ocasionados no trecho entre os municípios baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. O órgão entende que esse impasse entre as organizações inviabiliza a segurança viária dos indivíduos. Dessa maneira, o direito à integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando a população dos municípios e acarretando em riscos vitais aos usuários que trafegam a rodovia. Apesar dos esforços da comunidade local, da PRF, das autoridades municipais e do MPF, a falta de entendimento das partes tornou o caso ainda mais urgente.

“A concessionária alega que a regularização dos retornos no local não estaria no escopo do contrato e para isso seria obrigatória a readequação da tarifa, enquanto que a ANTT/BA declara não ter poder de decisão, sendo necessário reporta-se à ANTT/DF. Além disso, a ViaBahia aduz repetidamente que apresentou projetos à ANTT e que esta agência reguladora retornou com solicitação de ajuste, ciclo que se repete continuamente. Por fim, o impasse impede qualquer solução consensual. Para trazer segurança às pessoas, levamos a questão à Justiça”, explicou o procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina a ação.

Pedidos – Na Justiça Federal, o MPF requereu que a União e a ANTT retomem e finalizem a análise dos projetos apresentados pela ViaBahia, decidindo pela realização ou determinando-a por meio da concessionária, com a maior brevidade possível e mediante cronograma específico, a ser apresentado no prazo de 30 dias.

Intervenção e encerramento da concessão – O MPF pede, também e de forma alternativa, que, em sendo o caso e mediante decisão administrativa fundamentada, União e ANTT procedam à intervenção na ViaBahia (a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço), ou declarem a caducidade da concessão respectiva (diante da inexecução total ou parcial do contrato) para que, de uma forma ou outra, sejam realizadas as obras necessárias;

De igual modo, o órgão requer que a empresa de transporte colabore e não crie obstáculos para a atuação das demandadas quanto aos serviços emergenciais e à segurança dos indivíduos transeuntes e de comunidades adjacentes do trecho rodoviário. O não cumprimento dos pedidos de urgência pede a fixação de multa diária de R$ 50 mil às partes a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

O MPF requer, ainda, que a União e a ANTT incluam, na modalidade de obrigações de caráter obrigatório, no Programa de Exploração Rodoviária (PER), todas as obras e serviços que se mostrarem necessários à segurança dos usuários e comunidades próximas, relacionados ao contrato de concessão da rodovia federal em exame.

O que acontece agora – A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir disso, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação dos acionados.

Íntegra da ação

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1035837-59.2022.4.01.3300

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