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Cuidado com o golpe do “mandado de intimação” que circula por e-mail

domingo, 10 de abril de 2022
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Está circulando por e-mail um golpe que chama a atenção do cidadão por ser um “mandado de intimação”. Os criminosos forjam informações como nome do delegado responsável, número do mandado de intimação e dados dos departamentos responsáveis. Para completar, os criminosos colocam um link para o cidadão clicar e ser direcionado para um site criado somente para roubar dados.

 

O Suburbioonline.com foi atrás das informações para explicar passo o passo os motivos do e-mail ser um golpe. Primeiro, ao colocar o cursor do mouse em cima do link, é possível ver na parte inferior o número do IP (número identificador dado ao computador que enviou a mensagem). Veja a figura abaixo:

Ao pesquisar o número do IP em um localizador específico, detectamos que o computador que enviou o e-mail encontra-se em Milão, na Itália. Mais uma prova de que é um golpe, pois um e-mail enviado por um departamento de polícia dever se de computadores que estão no Brasil.

Também pesquisamos no Google as informações dos departamentos de polícia que estão em destaque no e-mail. Nenhuma resposta sobre isso foi encontrada. Ou seja, os números informados no golpe não existem.

Pesquisas que levam o cidadão a cair no golpe

Ao pesquisar sobre mandado de intimação no Google, o cidadão tende ao erro de acreditar no e-mail golpista por se deparar com resultados como mostra a figura abaixo. Realmente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em junho de 2021 que intimações fosse enviadas por aplicativo de mensagem.

Ou seja, poderão ser intimados por WhatsApp os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

ATENÇÃO! O envio de intimação por e-mail não é usado pelos órgãos competentes. Somente por WhatsApp nos casos em que os envolvidos solicitem essa forma de intimação.

Vale ressaltar que desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.

Como não cair nesses golpes

Esse tipo de golpe onde o hacker usa um link de um site falso é conhecido como técnica Phising. Os assuntos usados como isca são variados e um velho conhecido das pessoas é o comprovante de transferência enviado por e-mail.

Para o advogado Rafael Faben, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, é fundamental que as pessoas tomem algumas precauções para evitar ao máximo cair em golpes virtuais.

O primeiro passo é desconfiar e não clicar em qualquer link enviado em nome de órgão governamentais. “Antes de clicar, pesquise no Google se aquela informação é realmente verdadeira ou não”, explica Faben.

De acordo com o advogado, o ideal é seguir somente as orientações repassadas pelo site ou aplicativo dos departamentos de Justiça. E, caso ainda tenha dúvidas sobre a veracidade do e-mail, busque informações direto com seu advogado.

Atenção! Sempre desconfie de promessas fáceis.

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