O Ministério Público concluiu e classificou como incontroverso, o loteamento de cargos de chefia e assessoramento entre parentes consanguíneos e afins do Prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho (União Brasil).
Os cargos públicos foram distribuídos dentro do círculo familiar do chefe do Executivo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O que diz a lei
A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por sangue ou por afinidade, da autoridade que nomeia, para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada.
Existe uma exceção que o Supremo reconhece para cargos de natureza política, como o de Secretário, pela liberdade que o chefe do Executivo tem de escolher seus auxiliares diretos. Mas essa exceção tem limite: mesmo em cargo político, configura-se o nepotismo quando falta razoabilidade na escolha, seja por ausência de qualificação técnica, seja por falta de idoneidade moral do nomeado.
E, mais importante, o que define se um cargo é político não é o nome bonito que a lei local lhe dá, e sim o que a pessoa efetivamente faz — do contrário, bastaria rotular tudo de “político” para burlar a proibição.
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